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INFORMAçãO DE VISTO

Visto de Não-Imigrante

O que é um visto de Não-Imigrante?

Milhões de pessoas entram nos Estados Unidos com diferentes tipos de vistos americanos a cada ano. Existem dois tipos principais de categorias de visto dos EUA: vistos de não-imigrante e vistos de imigrantes.O visto de não-imigrantes são documentos de viagem que permitem que estrangeiros viajem para os Estados Unidos por um periodo provisório definido. Um visto de imigrante, por outro lado, é uma qualificação jurídica que permite que o titular do visto possa residir nos EUA de uma forma permanente. O tipo de visto não-imigrante ou visto de imigrante que os candidatos devem aplicar vai depende de sua origem e as razões que desejam entrar nos Estados Unidos. Abaixo está uma descrição dos vistos de não-imigrantes mais comuns.

Visto de Visitante

Milhões de pessoas entram nos Estados Unidos com diferentes tipos de vistos americanos a cada ano. Existem dois tipos principais de categorias de visto dos EUA: vistos de não-imigrante e vistos de imigrantes.O visto de não-imigrantes são documentos de viagem que permitem que estrangeiros viajem para os Estados Unidos por um periodo provisório definido. Um visto de imigrante, por outro lado, é uma qualificação jurídica que permite que o titular do visto possa residir nos EUA de uma forma permanente. O tipo de visto não-imigrante ou visto de imigrante que os candidatos devem aplicar vai depende de sua origem e as razões que desejam entrar nos Estados Unidos. Abaixo está uma descrição dos vistos de não-imigrantes mais comuns.

Programa de Isenção de Visto

O programa de isenção de visto permite que os residentes estrangeiros a partir de uma lista estabelecida de 35 países possam visitar os EUA a turismo ou a negócios sem precisar de um visto B-1 ou B-2. A lista de países que são elegíveis para o programa de isenção de visto está abaixo. 

Lista dos Países Isentos do Visto

Andoras

Hungária

Nova Zelândia

Austrália

Islândia

Noruega

Áustria

Irlanda

Portugal

Bélgia

Itália

San Marino

Brunei

Japão

Singapura

República Tcheca

Látvia

Eslováquia

Dinamarca

Listenstaine

Eslovênia

Estônia

Lituânia

Coréia do Sul

Finlândia

Luxemburgo

Espanha

França

Malta

Suécia

Alemanha

Monaco

Suíça

Grécia

Holanda

Reino Unido

 

Programa de Vistos de Estudante e Intercâmbio

Os Estados Unidos concede vistos de não-imigrante F-1,J-1 e M-1 que permitem os residentes estrangeiros a vir para os EUA como estudante e visitantes de intercâmbio. Os visitantes que vieram aos EUA com os vistos F-1, J-1 e M-1 só podem permanecer normalmente nos Estados Unidos durante a duração do seu programa. No entanto, extensões de permanência podem ser concedidas a estes titulares de visto.

- Os vistos de estudante F-1 são reservados para aqueles que querem entrar os EUA para estudar em uma faculdade, universidade, escola ou instituto de idiomas.Os titulares do visto F-1 são obrigados a ser estudantes integrais com uma carga horária completa durante cada período educacional. Requerentes do visto F-1 também tem que provar que eles têm laços com seu país de origem, que servirá como motivação para o titular do visto voltar para casa depois que seu programa for completado. Esses laços para com sua casa pode incluir a existência de uma propriedade familiar em seu país de origem, as perspectivas de emprego em seu país de origem ou a filiação numa organização profissional em seu país de origem.

- Vistos de visitante de intercâmbio J-1 são para aqueles que participam de programas de intercâmbio cultural ou educacional. Tais programas incluem o de professor, estagiário, treinamento, professor, e programas de au pair.

- Os vistos M-1 são para aqueles que se inscrevem em programas de formação profissional e não-acadêmico.

- Dependentes daqueles com visto de estudante e de programas de intercâmbio são autorizados a entrar os EUA com os vistos F-2, J-2, ou M-2. Dependentes do titular do visto podem incluir os cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos de idade.

Primeiro os aplicantes tem que serem aceitos para um programa qualificado para serem elegíveis para o visto F-1, J-1 ou M-1. Os aplicantes tem que se inscrever com o Sistema de Informação de Intercâmbio do Estudante e Visitante (SEVIS), que é um banco de dados que mantém o controle de todos os estudantes e visitantes de intercâmbio nos EUA. Entrevistas no consulado ou embaixada dos EUA localizados na residência de origem do candidato são necessários para aqueles que procuram um visto F-1, J-1 ou M-1. Os aplicantes tem que comprovar o seu objetivo de não-imigrante durante esta entrevista consular e a sua intenção de retornar ao seu país de origem após a expiração do seu visto. Os aplicantes são obrigados a fornecer o formulário de Solicitação de Visto Não-Imigrante DS-160, seu passaporte e fotografia, juntamente com quaisquer formulários elegíveis de visitantes não-imigrantes que se relacionam com o seu programa específico. Em geral, os aplicantes para o visto de intercâmbio tem que também apresentar documentos de ensino (como diplomas e resultados do SAT ou GRE) e registros financeiros comprovando de que eles serão capazes de cobrir todos os seus custos enquanto vivem nos EUA.

Visto de Trabalhador Temporário

Residentes Estrangeiros que procuram emprego nos EUA por um determinado período de tempo podem ser elegíveis para entrar nos Estados Unidos usando um visto não-imigrante de trabalhador temporário. As empresas que buscam o emprego de trabalhadores estrangeiros costumam preeencher as petições de visto de seu trabalhador. O visto especial do qual o empregado é elegível irá depender da natureza da sua estadia e ocupação.

  • Vistos H1-B estão reservados para aqueles cujas profissões exigem conhecimentos extremamente especializados. A categoria de visto H-1B inclui um amplo espectro de profissões, incluindo mas não limitado a: modelos de moda, o governo, de pesquisadores do governo e do Departamento de Defesa, dos trabalhadores do projeto de co-produção.
  • Vistos O-1 são para pessoas com habilidade extraordinária ou realização em áreas como as artes, ciências, esportes, educação, negócios e entretenimento.
  • Os vistos O-2 são para os trabalhadores que acompanham os titulares do visto O-1 a um desempenho ou evento específico de trabalho.
  • Os vistos L-1 são para gerentes, executivos ou funcionários com conhecimento especializado que foram transferidos de um escritório estrangeiro para uma filial dos Estados Unidos de uma empresa dos EUA.
  • Os vistos E-1 são para trabalhadores de países do tratado entrarem nos EUA para participar no comércio internacional. Países do Tratado são aqueles com os quais os Estados Unidos mantém uma navegação ou comércio de tratado.
  • Os vistos E-2 são para pessoas de países do tratado que fizeram investimentos consideráveis nos Estados Unidos.

 

Países do Tratado E1

Argentina

Alemanha

Noruega

Austrália

Grécia

Omã

Áustria

Honduras

Paquistão

Bélgia

Irã

Paraguai

Bolívia

Irlanda

Filipinas

Bósnia e Herzegovina

Israel

Polônia

Brunei

Itália

Sérbia

Canadá

Japão

Singapura

Chile

Jordânia

Eslovênia

China (Taiwan)

Coréia (Sul)

Espanha

Colômbia

Kosovo

Suriname

Costa Rica

Látvia

Suécia

Croácia

Libéria

Suíça

Dinamarca

Luxemburgo

Tailândia

Estônia

Macedônia, Antiga República da Yugoslávia  (FRY)

Togo

Etiópia

México

Turquia

Finlândia

Montenegro

Reino Unido

França

Holanda

Yugoslávia

 

Países do Tratado E-2

 

Albânia

Croácia

Coréia (Sul)

Polônia

Argentina

República Checa

Kosovo

Romênia

Armênia

Dinamarca

Quirguistão

Sérbia

Austrália

Equador

Látvia

Senegal

Áustria

Egito

Libéria

Singapura

 

Azerbaijan

Estônia

Lituânia

República Eslovaca

Bahrain

Etiópia

Luxemburgo

Eslôvenia

Bangladesh

Finlândia

Macedónia, Antiga República da Yugoslávia(FRY)

Espanha

Bélgia

França

México

Sri Lanka

Bolívia

Geórgia

Moldávia

Suriname

Bósnia e Herzegovina

Alemanha

Mongólia

Suécia

Bulgária

Granada

Montenegro

Suíça

Camerões

Honduras

Marrocos

Tailândia

Canadá

Irã

Holanda

Togo

Chile

Irlanda

Nouega

Trinidad & Tobago

China (Taiwan)

Itália

Omã

Tunísia

Colômbia

Jamaica

Paquistão

Turquia

Congo (Brazzaville)

Japão

Panamá

Ucrânia

Congo (Kinshasa)

Jordânia

Paraguai

Reino Unido

Costa Rica

Casaquistão

Filipinas

Iugoslávia

 

Embora as aplicações podem variar dependendo da categoria de visto em particular, todos os aplicantes de vistos temporários de trabalho seguem o mesmo processo geral de aplicação. Os empregadores que contratam trabalhadores de vistos temporários tem que ter uma petição I-129 de trabalhador não-imigrante aprovada pelo USCIS. Os trabalhadores temporários devem apresentar o formulário eletrônico de visto de não imigrante DS-160 para a embaixada ou consulado dos EUA no seu local de residência permanente. Aplicantes do visto temporário são obrigados a passar por entrevistas no consulado ou embaixada dos EUA mais próximo ao seu local de residência. Várias categorias de vistos temporários de trabalho requerem uma certificação de trabalho do Departamento do Trabalho para demonstrar que o requerente do visto será pago um salário vigente. Um salário que prevalece a remuneração que um trabalhador da mesma forma empregado nos EUA seria pago para o mesmo trabalho. Garantir que os trabalhadores estrangeiros são bem pagos ajuda a garantir que nenhum trabalhador dos Estados Unidos será deslocado por trabalhadores estrangeiros que recebem um salário menor. A exigência de salário vigente também impede que o trabalhador estrangeiro seja explorado e mal pago. Embora varie dependendo da categoria específica, o período inicial de estadia autorizada para os trabalhadores de vistos temporários geralmente dura de um a três anos. Certas categorias de vistos têm determinados períodos de tempo para o visto ( H-1B e L-1s) e alguns tipos de visto são renováveis indefinidamente (O-1s e Es).

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